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| A redução do pedágio tinha sido proposta pela 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari. Foto: Rodosol |
A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira derrubou a liminar que havia reduzido a tarifa no último mês de setembro. Em sua decisão a desembargadora declara que o Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória é incompetente para tratar do assunto e remete o processo de volta para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, onde já tramitam outras ações envolvendo a Rodosol. Caberá ao juiz desta instância voltar a avaliar o caso.
A redução do pedágio tinha sido proposta pela 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari. Os promotores se pautaram no relatório de auditoria do Tribunal de Contas e outras diligências próprias, onde constataram que o usuário do Sistema Praia do Sol custeava um serviço de manutenção denominado “Conservação Especial” que, apontam eles, “nunca foi prestado efetivamente na pista nos últimos 16 anos”.
Comentário do blog: Altos índices de inflação, redução do poder de compra do consumidor, alta arrecadação dos pedágios (que se comprova com os inúmeros assaltos), péssima iluminação em muitos trechos da Rodosol. Soma-se tudo isto e aumenta-se o valor do pedágio? Injusto, é o que se pode dizer.

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