sexta-feira, 4 de novembro de 2016

MODIFICAR AS MOTOS É LEGAL?


Uma das maiores dúvidas do leitores aqui da Garagem Cafe Racer é o fato que se é possível modificar as nossas motos para se tornarem as nossas queridas Cafe Racer e ao fazer isso corremos riscos de ter sermos multados ou ter a moto guinchada pelas autoridades. Para isso, faço essa pequena postagem, que já adianto, não é "definitiva" sobre o assunto, mas busca dar uma noção e ajudar a você leitor a proceder melhor e entender o processo.

Basicamente, em tese "tudo é proibido". Mas na prática, a questão é: Quais as modificações que você pretende fazer na moto. Por exemplo essa moto ai em cima praticamente não geraria problemas, a não ser pela sinaleira e suporte de placa, que deixa a placa "ultrapassando o para-lamas. De resto, ela tem todos os equipamentos obrigatórios e originais, ou seja, sem maiores problemas.  (Principalmente sendo gata desse jeito... qual guarda teria coragem de multá-la?) Como você pode ver, motos como por exemplo as CB 750 Four, CG Bolinha, RD 350 Air Cooled são mais fáceis de se modificar pouco, sem maiores necessidades de legalização. 
Veja essa RD 350, do Marcos Ribas, PR que é praticamente original. Apenas banco e guidão, o que na prática, não implica em maiores preocupações.
Ai que vem o segundo estágio da brincadeira. É quando gostaríamos de ir um pouco mais longe nas modificações: Luzes, tanque, banco, para-lamas, freios, rodas etc. A partir daí é necessário que se enfrente alguma burocracia, que resumidamente é essa a seguir.
É necessário que se peça autorização ao Detran da sua região para que se modifique as moto, com uma descrição detalhada do que vai ser feito. Encontrei um modelo que pode ser útil aqui. Em alguns estados o pedido é feito a um delegado, e em outros, como o RS, é feito no CRVA.

Após ter a permissão concedida, vá até a oficina ou então faça você mesmo. Mas em ambos os casos, você terá que apresentar notas de todas as peças e material usado, mesmo que seja você mesmo que faça, e mesmo que você tenha ganho alguma peça. Dá um certo trabalhinho, mas vale.

Após isso é necessário que você faça uma inspeção de segurança veicular em uma oficina credenciada no INMETRO. Você pode descobrir onde há uma nesse link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp. Ao acessá-lo, vá na opção "Segurança Veicular - OIA-SV" e aparecerá um mecanismo de busca. É meio chatinho de se usar, mas com tempo você pega a mão.

Após é pagar as taxas do Detran (se informe quanto a isso antes) e vistoriar a moto. Não é um procedimento complexo, mas há alguns detalhes a serem observados.
O que pode, e o que não pode?

Ai que está o detalhe: Nem todas as modificações são permitidas, ao menos em tese. E além disso, tem outra questão que tornam as coisas mais relativas: Depende muito de onde você está dentro do nosso Brasil. Por exemplo, essa bela Rat não seria aprovada de jeito nenhum: Falta para-lamas, velocímetro, luzes e piscas, o escape atualmente também não é mais permitido que seja trocado. O chassi também foi modificado, mas quanto a isso, falarei mais adiante.

O chassis:
Muitas motos, para que o projeto fique bacana, pedem que o seu chassi sofra intervenções, o que na letra fria da lei, em 2014, não pode. Simples assim.
Pela letra fria da lei, essa moto não aprovaria: Falta para-lamas, o escape está "diretão" e o chassi foi mexido.
Mas na prática, dependendo do que foi feito e de onde foi feito, a moto passa. Vivemos no Brasil, país dos jeitinhos. E também há a questão de dependendo de onde você vistoriar a moto e da boa vontade do vistoriador, certas coisas acabam "passando". Existem muitas motos inteiramente picoteadas, mas que ficaram boas e estão legalizadas. Ou seja, vale muito a pena se informar ai na sua região, como as coisas funcionam. Infelizmente é assim.

O que é permitido então?
Observe bem essa CB: Passaria aqui sem muitos problemas. Só por os escapes originais e um pequeno ajuste no para-lamas, pois nossa placa aqui é bem maior. Precisa de alça do garupa ou a cinta no banco..
A seguir vou fazer uma pequena listagem em tópicos do que "em tese" pode ou não pode. Estou escrevendo esse texto em fins de janeiro de 2014, ou seja, muita coisa certamente vai mudar com o passar do tempo. E também essa lista vai acabar sendo complementada e modificada com o passar do tempo, até pois estou escrevendo pelo que sei. Pode acabar passando alguma coisa batida, confesso.

  • Tanque: 
  • Permitido, desde que proporcione segurança. São permitidas substituições e pequenas modificações no mesmo. Quanto ao tanque de fibra, fico devendo informações.

  • Rodas: 
  • Permitido, desde que o diâmetro do para-lamas não seja ultrapassado. Ou seja, você na teoria pode alargar rodas desde que os para-lamas acompanhem. O bicho pega no diâmetro total da roda + pneu, que tem que se igual ao original. Se nos carros, isso é mais fácil (trocar uma roda 13" por 14", mudando apenas o pneu, no caso usando um perfil mais baixo, mantendo o diâmetro original igual, nas motos não é tão simples assim. Mas na teoria pode sim.

  • Guidão:  
  • A principio, permitido.

  • Velocímetro: 
  • Item obrigatório. Mas se operante, permitida a troca por outro. Conta Giros e demais instrumentos podem ser modificados e suprimidos. Recomendo manter as luzes espia, obrigatórias.

  • Banco e carroceria: 
  • Permitido, desde que não apresente vincos perigosos.

  • Iluminação: 
  • Permitido, desde que cumpra todas as funções permitidas por lei. O Xenon, no entanto, é proibido.

  • Escape: 
  • Proibida a modificação. Até pouco tempo, sua troca era permitida.

  • Para-lamas: 
  • Pode se modificar, mas tem que ter o dianteiro e traseiro, e ambos com alguma funcionalidade. 

  • Suspensões: 
  • A principio, se for "fixa", é permitida a modificação. Mas nesse tópico, peço ajuda aos universitários.

  • Modificações no número de passageiros a principio não são permitidas. A confirmar.
  • A moto não pode de forma nenhuma se parecer com outra de ano e modelo diferente do original. Ou seja, você não pode transformar uma CB 400 1981 em uma CB 450 DX 1988. A moto tem que ser única, o que no nosso caso, é o que importa.

  • Número de passageiros: 
  • A principio não. E precisa manter pelo menos uma alça ou cinta de banco para o garupa se agarrar.

De resto, a moto tem que estar em boa condições gerais de operação. Assim sendo, a moto passará pela vistoria.

Tem "Jeitinho Brasileiro"?
A moça ai tem fortes argumentos de persuasão para fazer essa moto passar. Será que consegue?
Sim. Tem jeitinho sim. Vou explicar como o pessoal faz, mas desde já aviso que uma malandragem ilegal e que pode dar merda. O lance consiste em vistoriar a moto com modificações minimas, passar ela por vistorias e depois de legalizada, manda ver na serra e modifica pra valer, sem respeitar a lei. Pois a ideia é que nos documentos da moto, vai constar moto modificada, e em teoria, dai o policial dificilmente vá acessar o prontuário da moto (a moto é fotografada, e as imagens vão pro sistema do Detran, mas nem sempre o seu guarda vai ter acesso a imagens.
Olha lá esse mané, acha que vai passar a perna na gente!

Mas como todo jeitinho, você pode se dar mal: Com a informatização crescente, pode ser que o "seu guarda" consiga ver a sua moto como deveria ser. Dai Fudeu. Da mesma forma, se você se envolver em algum sinistro, a sua situação se complica muito. Ou seja, é por sua conta e risco. Desde já, afirmo que sou contrário a esse tipo de jeitinho. A seguir, deixo a resolução 292, que regulamenta isso. Mas muita atenção, pois essa volta e meia sofre modificações. 

E por fim alerto o amigo leitor que essa postagem aqui busca dar uma ideia de como a coisa funciona, mas este que escreve é um leigo em termos de legislação.

Fonte: http://www.garagemcaferacer.com.br

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